Denominação do Curso: 

RSECE - Vertente Energia

N.º horas 

24 h

Locais & Preços

 

Braga

475 €

 Porto

530 €

 Lisboa

550 €

 

Apresentação / Enquadramento: 

No âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), o IPME – Instituto PME Formação, Entidade Acreditada pelo IQF e Certificada pela Qualidade, está a promover o Ciclo de Formação para aplicação do Novo Regulamento. Indo de encontro aos novos regulamentos sobre o desempenho energético dos edifícios, (RCCTE e RSECE), bem como a nova regulamentação para o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), impõe-se uma nova abordagem formativa que responda às imposições.

Para além da adequação da anterior regulamentação à realidade presente do sector em Portugal, inserem-se também no espírito da Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que tem por principal objectivo a redução dos consumos energéticos, através da implementação de soluções técnicas eficientes e da utilização de fontes de energias renováveis.

A Directiva adopta também a obrigatoriedade de uma verificação periódica dos consumos nos edifícios de serviços e a disponibilização desta informação ao público, através da afixação de um certificado colocado em local bem visível junto à entrada do edifício.

Este certificado energético é obrigatório para todos os novos edifícios e sempre que haja venda ou locação de edifícios existentes, residenciais ou de serviços, destinado a informar o potencial proprietário ou locatário sobre as suas características térmicas e os consumos associados ao seu funcionamento, introduzindo desta forma as questões energéticas e de qualidade do ar interior como factores de apoio à decisão e, ao mesmo tempo,como um factor de pressão sobre a qualidade da oferta no mercado.

 

Caracterização do Público-alvo

-Engenheiros
-Engenheiros Técnicos

 

Objectivos do cursos e Funcionamento:

Com vista ao acesso à categoria de Peritos Qualificados é necessário que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Protocolo*. De acordo com esse protocolo*, as qualificações mínimas exigidas aos Peritos Qualificados de Edifícios abrangidos pelo RSECE _ Energia serão, além das qualificações mínimas exigidas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto de aplicação do RSECE (Anexo 1 ou 2 do Protocolo), ter 5 anos de experiência reconhecida (nos termos da cláusula 4.ª), receber formação específica sobre o RSECE (24horas) e assistir ao módulo complementar de certificação.

Alertamos que a frequência dos módulos de análise RSECE - Energia da Formação de peritos qualificados implica bons conhecimentos sobre a aplicação do RCCTE (Decreto-lei nº 80/2006, de 4 de Abril), ou mesmo, a prévia frequência e aprovação no módulo de análise do RCCTE.

Organização

Módulo de Análise do RSECE - Vertente Energia

1. Introdução ao novo RSCE (2 h)
2. Edifícios Novos (7 h)
3. Edificios Existentes (7 h)
4. Software de aplicação (5 h)

3 horas de Exame
 


Certificação de SCE

5. Sistema Nacional de Certificação Energética e da QAI em edifícios (0,75 h)
6. Papel do Perito Qulificado (PQ) no SCE (0,75 h)
7. Certificado Energético e da QAI (0,5 h)
8. Estrutura Funcional do SCE (1 h)
9. Intervenção do PQ ao Nivel dos Edificos abrangidos pelo RCCTE (4,5 h)
10. Intervenção do PQ ao nivel dos Edificios abrangidos pelo RSECE - vertente Energia (2,5 h)
11. Intervenção do PQ ao nivel dos Edificios abrangidos pelo RSECE - vertente QAI (2,5 h)
12. Intervenção do PQ ao nível da Manutenção das Instalações, das inspecções a caldeiras e sistemas AVAC (2 h)
13. Resolução de um caso prático (6,5 h)

A promover pela ADEN

Nota:
Para uma melhor aprendizagem técnico-científica no curso de RSECE-Energia, aconselha-se vivamente aos formandos a frequência prévia no curso de RCCTE (ou domínio dos respectivos conteúdos).
Para acesso à categoria de PQ é obrigatória a frequência das 3 partes da formação.

 

Formadores:

A designar.

Licenciatura com formação de base;
Experiência comprovada a nível profissional, na área em causa, de pelo menos 3 anos;
Experiência pedagógica/formativa nos últimos 2 anos;
CAP válido
Formador de Peritos RSECE-E pela ADENE

 

Próximas Edições - Datas de inicio dos cursos:

Braga - 13 de Abril de 2011

Lisboa - 11 de Abril de 2011

Horário Pós-Laboral (19h00 às 23h00)

Segunda, Terça e Quinta

 

Condições de pagamento:

O pagamento do curso divide-se em duas fases: 50 euros no acto da inscrição (em cheque, transferência bancária, ou numerário nas nossas instalações), e o restante 72 horas antes do início do curso. Existe também a possibilidade de obter crédito para formação na agência CGD visto possuírmos um protocolo nesse sentido.

 

Inscrições:

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