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Com vista ao acesso à categoria de Peritos Qualificados é necessário que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Protocolo*. De acordo com esse protocolo*, as qualificações mínimas exigidas aos Peritos Qualificados de Edifícios abrangidos pelo RSECE _ Energia serão, além das qualificações mínimas exigidas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto de aplicação do RSECE (Anexo 1 ou 2 do Protocolo), ter 5 anos de experiência reconhecida (nos termos da cláusula 4.ª), receber formação específica sobre o RSECE (24horas) e assistir ao módulo complementar de certificação.
Alertamos que a frequência dos módulos de análise RSECE - Energia da Formação de peritos qualificados implica bons conhecimentos sobre a aplicação do RCCTE (Decreto-lei nº 80/2006, de 4 de Abril), ou mesmo, a prévia frequência e aprovação no módulo de análise do RCCTE.
Organização
Módulo de Análise do RSECE - Vertente Energia
1. Introdução ao novo RSCE (2 h) 2. Edifícios Novos (7 h) 3. Edificios Existentes (7 h) 4. Software de aplicação (5 h)
3 horas de Exame
Certificação de SCE
5. Sistema Nacional de Certificação Energética e da QAI em edifícios (0,75 h) 6. Papel do Perito Qulificado (PQ) no SCE (0,75 h) 7. Certificado Energético e da QAI (0,5 h) 8. Estrutura Funcional do SCE (1 h) 9. Intervenção do PQ ao Nivel dos Edificos abrangidos pelo RCCTE (4,5 h) 10. Intervenção do PQ ao nivel dos Edificios abrangidos pelo RSECE - vertente Energia (2,5 h) 11. Intervenção do PQ ao nivel dos Edificios abrangidos pelo RSECE - vertente QAI (2,5 h) 12. Intervenção do PQ ao nível da Manutenção das Instalações, das inspecções a caldeiras e sistemas AVAC (2 h) 13. Resolução de um caso prático (6,5 h)
A promover pela ADEN
Nota: Para uma melhor aprendizagem técnico-científica no curso de RSECE-Energia, aconselha-se vivamente aos formandos a frequência prévia no curso de RCCTE (ou domínio dos respectivos conteúdos). Para acesso à categoria de PQ é obrigatória a frequência das 3 partes da formação.
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