Denominação do Curso: 

RSECE - Vertente QAI

N.º horas 

24 h

Locais & Preços

 

Braga

475 €

 Porto

530 €

 Lisboa

550 €

 

Apresentação / Enquadramento: 

No âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), o IPME – Instituto PME Formação, Entidade Acreditada pelo IQF e Certificada pela Qualidade, está a promover o Ciclo de Formação para aplicação do Novo Regulamento.

Indo de encontro aos novos regulamentos sobre o desempenho energético dos edifícios, (RCCTE e RSECE), bem como a nova regulamentação para o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), impõe-se uma nova abordagem formativa que responda às imposições.

Para além da adequação da anterior regulamentação à realidade presente do sector em Portugal, inserem-se também no espírito da Directiva 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que tem por principal objectivo a redução dos consumos energéticos, através da implementação de soluções técnicas eficientes e da utilização de fontes de energias renováveis.

A Directiva adopta também a obrigatoriedade de uma verificação periódica dos consumos nos edifícios de serviços e a disponibilização desta informação ao público, através da afixação de um certificado colocado em local bem visível junto à entrada do edifício. 

Este certificado energético será obrigatório para todos os novos edifícios e sempre que haja venda ou locação de edifícios existentes, residenciais ou de serviços, destinado a informar o potencial proprietário ou locatário sobre as suas características térmicas e os consumos associados ao seu funcionamento, introduzindo desta forma as questões energéticas e de qualidade do ar interior como factores de apoio à decisão e, ao mesmo tempo, como um factor de pressão sobre a qualidade da oferta no mercado.

 

Caracterização do Público-alvo

- Engenheiros
- Engenheiros Técnicos

 

Objectivos do curso e Funcionamento:

Com vista ao acesso à categoria de Peritos Qualificados é necessário que satisfaçam os requisitos estabelecidos no Protocolo*. De acordo com esse protocolo*, as qualificações mínimas exigidas aos Peritos Qualificados de Edifícios abrangidos pelo RSECE-Energia serão, além das qualificações mínimas exigidas para o exercício da actividade de responsável pelo projecto de aplicação do RSECE (Anexo 1 ou 2 do Protocolo), ter 5 anos de experiência reconhecida (nos termos da cláusula 4.ª), receber formação específica sobre o RSECE (24horas) e assistir ao módulo complementar de certificação.


Alertamos que a frequência dos módulos de análise RSECE - QAI da Formação de peritos qualificados

implica bons conhecimentos sobre a aplicação do RCCTE (Decreto-lei nº 80/2006, de 4 de Abril), ou mesmo, a prévia frequência e aprovação no módulo de análise do RCCTE.

Protocolo entre a Direcção Geral de Geologia e Energia, Instituto do Ambiente, Conselho superior das obras públicas e Transportes e Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos e Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos. Protocolo-SCE.pdf

Organização

Módulo de Análise do RSECE-Vertente QAI

1. Introdução ao novo RSECE (0,5 h)
2. A Poluição no ambiente interior (1,5 h)
3. Caracterização e Análise do Ar Interior (1,5 h)
4. Metodologias para a Manutenção da QAI (Medidas preventivas e Correctivas de Controlo) (6 h)
5. Conceitos da QAI relacionados com as vertentes Energética, de Saúde Pública e de Higiene e Segurança (2 h)
6. Proceimentos no âmbito dos regulamentos (5 h)

Certificação de SCE

7. Sistema Nacional de Certificação Energética e da QAI em Edifícios (0,75 h)
8. Papel do Perito Qualificado (PQ) no SCE (0,75 h)
9. Ceritificado Energético e da QAI (0,5 h)
10. Estrutura Funcional do SCE (1 h)
11. Intervenção do PQ ao nível dos Edifícios abrangidos pelo RCCTE(4,5 h)
12. Intervenção do PQ ao nível dos Edifícios abrangidos pelo RSECE - Vertente Energia (2,5 h)
13. Intervenção do PQ ao nível dos Edifícios abrangidos pelo RSECE - Vertente QAI (2,5 h)
14. Intervenção do PQ ao nível da Manutenção de instalações, das inspecções a caldeiras e sistemas AVAC (2 h)
15. Resolução de um caso prático (6,5 h)

(A promover pela ADENE)

 

Formadores:

A designar.

Licenciatura com formação de base;
Experiência comprovada a nível profissional, na área em causa, de pelo menos 3 anos;
Experiência pedagógica/formativa nos últimos 2 anos;
CAP válido

 

Próximas Edições - Datas de inicio dos cursos:

Braga - 06 de Abril de 2011
Lisboa - 04 de Abril de 2011

Horário Pós-Laboral (19h00 às 23h00)

Segunda, Quarta e Sexta

 

Condições de pagamento:

O pagamento do curso divide-se em duas fases: 50 euros no acto da inscrição (em cheque, transferência bancária, ou numerário nas nossas instalações), e o restante 72 horas antes do início do curso. Existe também a possibilidade de obter crédito para formação na agência CGD visto possuírmos um protocolo nesse sentido.

 

Inscrições:

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