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7. Capital inicial & forma jurídica ideal para a sua empresa

 
O empreendedor e a sua equipa devem decidir como vão financiar o seu projecto.
 
O ideal seria financiar o seu negócio com capitais próprios, mas a percentagem de empreendedores que consegue criar uma empresa sem recorrer a financiadores externos é residual.
Assim, resta o recurso à banca, a investidores privados ou a sociedades de capital de risco.

A estimativa realista das necessidades de capital inicial do projecto é fundamental para o arranque do negócio.

Deverá também existir uma estratégia para atrair os investidores e convencê-los que de o projecto é viável.

Nesta fase, o objectivo é conseguir um compromisso de financiamento que assegure a criação da empresa. Depois de assumido esse compromisso, é necessário recorrer a um advogado para fechar o negócio com as fontes de financiamento.
 
Deverá escolher a forma jurídica ideal para a empresa.
 
 
 
Tipo jurídico 
 Características
N.º de Sócios
 Capital
Responsabilidade 
 Empresário em Nome Individual
 Empresa titulada por um só sócio que afecta os bens próprios à exploração da sua actividade económica.
 A lei não estabelece qualquer valor mínimo obrigatório.
 O empresário em nome individual responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade, perante os credores, com todos os bens que integram o seu património pessoal, estejam ou não afectos à exploração.
 Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
 Tem subjacente a constituição de um património ou de afectação especial ao estabelecimento através do qual uma pessoa singular explora a sua empresa ou actividade.
 Capital inicial mínimo: 5000 euros.
Realizável em dinheiro (pelo menos 2/3) e em bens ou direitos.
O capital deve estar totalmente realizado na data de outorga do acto constitutivo.
 Pelas dívidas resultantes da actividade do EIRL respondem apenas os bens a eles afectos. Nota: esta figura jurídica está em desuso pelo nível de responsabilidade que acarreta
Sociedade Unipessoal por Quotas
 Uma única pessoa, singular ou colectiva, é titular do capital social.
 Capital inicial mínimo: 5000 euros divididos em quotas de, pelo menos, 100 euros.O capital social deve estar totalmente realizado na data do acto constitutivo.
 Limitada ao valor do capital social.  
Sociedade por quotas
 Mais de uma pessoa singular, ou colectiva, são titulares do capital social da empresa a constituir
 Capital inicial mínimo: 5000 euros divididos em quotas de, pelo menos, 100 euros.O capital social deve estar totalmente realizado na data do acto constitutivo.
  Limitada ao valor do capital social.
 Sociedade Anónima
 Número mínimo de sócios: 5, podendo ser um único no caso de se tratar de pessoa colectiva. Não são admitidos sócios de indústria.
 Capital inicial mínimo: 50000 euros, dividido em acções de igual valor nominal.No momento da constituição, pelo menos 30% do capital tem que estar realizado em dinheiro.
 A responsabilidade de cada sócio é limitada no valor das acções que subscreveram.
Sociedade em Nome Colectivo
 Número mínimo de sócios: 2
Não são admitidos sócios de indústria.
 A lei não estabelece qualquer mínimo obrigatório.
 Os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores.
Sociedade em Comandita (Simples ou por Acções)
 Sociedade em Comandita (Simples ou por Acções).
 Nas sociedades em comandita simples: mínimo 2 sócios.
Nas sociedades em comandita por acções: mínimo 5 sócios comanditários (accionistas) e 1 sócio comanditado.
 Reúne sócios de responsabilidade limitada e sócios de responsabilidade ilimitada. Os sócios comanditários respondem apenas pelas dívidas da sociedade apenas até ao montante da sua entrada. Os sócios comanditados respondem ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios das sociedades em nome colectivo. Nota: esta figura jurídica está em desuso pelo nível de responsabilidade que acarreta
 
 

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