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8. Constitua formalmente a Empresa - processo

 

Cadastro Comercial – Conservatória do registo comercial

 

Cada empresa dispõe de um número de identificação, o chamado número de registo comercial. Actualmente, o número de registo comercial coincide com o número de identificação fiscal, este número caracteriza-se por serem nove dígitos que deverão ser colocados em toda a documentação oficial da empresa. Este número acompanhará a empresa desde a sua constituição até á sua “morte”, qualquer alteração que a empresa sofra não alterará este número (exemplo, mudança de sede social, estrutura accionista, designação comercial, vulgo, nome da empresa, etc.)

 

As empresas, para a sua adequada constituição terão de desencadear vários passos formais, hoje em dia relativamente simplificados alguns deles dependentes do tipo de actividade que desenvolvam.

 

Alguns desses passos dizem respeito à constituição propriamente dita e outros estão relacionados com o tipo de actividade que pode estar sujeita a regras de licenciamento. O processo mais simples diz respeito ao processo de cadastro comercial que, tal como muitos outros procedimentos formais, pode ser efectuado, através do serviço empresa online. Este cadastro tem como objectivos o conhecimento rigoroso do aparelho comercial, informação de base para estudos sectoriais e a definição de novas políticas comerciais. Paralelamente outros passos são necessários dependentes, tal como se referiu supra, do tipo de actividade que a empresa em concreto irá desenvolver.

 

 

Passos a desenvolver para a constituição formal e legal da empresa

 

Actualmente a primeira decisão a ter é onde irei constituir a minha empresa. O onde é particularmente relevante já que existem diferentes locais preparados para levar a cabo os passos legais para uma constituição mais ou menos agilizada do processo.

 

Para quem constitui uma empresa até há dez anos lembra-se do calvário de passos que eram necessários para constituir uma empresa. E que fala de passos fala claro de tempo.

 

Hoje em dia temos disponíveis locais próprios que tratam de todas as questões associadas à constituição de uma empresa.

 

 

PROCESSO TRADICIONAL

 

 1.º PASSO

O primeiro passo passa por se requerer o Certificado de Admissibilidade Firma ou Denominação de Pessoa Colectiva junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). Com este procedimento garante-se o princípio da verdade de firma, isto é, que o nome escolhido para a firma não é confundível com outro, bem como não é susceptível de causar erro sobre a natureza jurídica e a actividade da empresa.

Este certificado pode ser solicitado presencialmente junto dos serviços do RNPC ou ser pedido online no site da Direcção Geral dos Registos e Notariado (http://www.dgsi.pt/rnpc.nsfhttp://www.dgsi.pt/rnpc.nsf ) e mantêm-se válido por três meses.

 

 

 2.º PASSO

O segundo procedimento a cumprir é a obtenção do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva que normalmente é pedido simultaneamente com o certificado de admissibilidade de firma. É este cartão que identifica o número de contribuinte da sociedade.

 

 

 3.º PASSO

Seguidamente os sócios têm de proceder ao depósito em Instituição Bancária, em conta titulada pela sociedade a constituir, do valor correspondente ao Capital Social da Empresa. Este montante é variável consoante o tipo de sociedade visto que o capital mínimo obrigatório para sociedade por quotas e unipessoais é de 5.000,00 Euros enquanto para as sociedades anónimas é de 50.000,00 Euros.

 

 

 4.º PASSO

A constituição jurídica da sociedade ocorre com a formalização do pacto de sociedade através de escritura pública ou, em alternativa, através de escrito particular, somente caso não ocorram entradas de capital mediante a transmissão de bens imóveis.

 

A elaboração do pacto de sociedade pressupõe a existência de documentos diversos que constituem condição essencial para a formalização da empresa, tais como:

 

  • Certificado de Admissibilidade de Firma;

  • Documento comprovativo do depósito do capital social;

  • Documentos de identificação dos sócios ou em alternativo o comprovado reconhecimento dos mesmos;

  • Alvarás e licenças nos casos necessários, etc.

 

 

  5.º PASSO

Posteriormente à obtenção da existência jurídica, há então que obter a existência fiscal da sociedade, o que se consegue mediante o preenchimento e entrega da Declaração de Início de Actividade junto do Serviço de Finanças.

 

 

 6.º PASSO

E agora que a Sociedade já existe entre e para os sócios, entra em cena a Conservatória de Registo Comercial correspondente à sede da empresa cuja intervenção se dirige a publicitar perante terceiros os actos praticados pela sociedade em questão ou os praticados em seu nome. (publicação no DR e inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas). Bastará para tanto juntar alguns documentos que identificam a sociedade e os sócios: a escritura ou o escrito particular e o Certificado de Admissibilidade;

 

 

  7.º PASSO

Finalmente este procedimento termina com a inscrição da empresa nos serviços da Segurança Social visto que a empresa é uma contribuinte do sistema social como qualquer outra. Aliás, é na formalização de  contratos de trabalho com os funcionários que de forma mais imediata as empresas se apercebem da necessidade deste procedimento.

 

 

  8.º PASSO

Pedido de Inscrição no cadastro Comercial ou Industrial.

 

 

PROCESSO – EMPRESA NA HORA

 

Em alternativa tem os serviços Empresa na HoraEmpresa na Hora, onde poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só balcão. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode resumir-se às seguintes etapas:

 

Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante online ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento Empresa na hora. A firma escolhida só será reservada no momento em que se iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível online ou na lista facultada, poderá já não estar disponível no momento da constituição. À firma pré-aprovada poder-se-à sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas' (balcões de atendimento ou lista no website Empresa na HoraEmpresa na Hora);  

 

Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis no website e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;

 

Deslocação física ao Balcão de Atendimento com toda a documentação necessária das pessoas dos sócios e/ou das empresas que participem do capital da sociedade a constituir;  

 

Elementos necessários Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo: 

·        Cartão de contribuinte;

·        Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência);

·        Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo).

 

 No caso de se tratarem de pessoas colectivas: 

·        Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou cartão de identificação de pessoa colectiva;

·        Código de acesso à Certidão Permanente ou Certidão de Registo Comercial em papel, actualizada;

·        Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

 

 

No balcão será elaborado o contrato de sociedade (pacto social da sociedade) e será efectuado o registo comercial.  5.       Também se pode entregar no serviço de atendimento da Empresa na Hora a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Se não se fizer de imediato, dever-se-á fazê-lo nos 15 dias seguintes à data de constituição. 6.       No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade.   

 

1.       De imediato, receberá:

 

  • A Certidão do Pacto Social;

  • O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;

  • O Cartão de Pessoa Colectiva;

  • O número de segurança social da empresa.

 

·         O custo deste serviço é de 360,00€, ao qual acresce imposto de selo à taxa de 0,4% sobre o valor do capital social. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário ou cheque. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00€, aos quais acresce o imposto de selo.

 

 

 

Pode ainda desenvolver os passos de constituição de uma empresa num advogado ou socorrendo-se dos serviços notariais.

 

 

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